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Publicação da versão 5.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Home / Notícias Selecionadas / Publicação da versão 5.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Publicação da versão 5.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)

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programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da ECD, com melhorias no tempo de validação do arquivo da ECD.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/07/publicacao-da-versao-5-0-3-do-programa-da-escrituracao-contabil-digital-ecd/

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25 de fevereiro de 2021

25/Fevereiro/2021 – 5ª feira.

25/Fevereiro/2021 – 5ª feira.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no…

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25/Fevereiro/2021 – 5ª feira.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

COFINS. 

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.
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